Altera o Decreto nº 34.749, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2013.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os art. 5º e 7º e o caput do art. 6º do Decreto nº 34.749, de 18 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal, deverá ser realizada até 27 de dezembro de 2013.
Art. 6º O pagamento de despesa pelas unidades da administração direta e indireta do Distrito Federal deverá ser efetuado até 27 de dezembro de 2013.
Art. 7º As Unidades Gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro deverão devolver os saldos dos recursos não utilizados até 27 de dezembro de 2013.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2013.
126º da república e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 278, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2013 p. 3, col. 1